Rendas da energia: Antigo governante Manuel Lancastre disse desconhecer despacho que assinou em 2005
04.10.2018 às 16h15
Ouvido na comissão parlamentar de inquérito sobre as rendas dos produtores de eletricidade, Manuel Lancastre, que integrou o Governo de Santana Lopes entre 2004 e 2005, chegou a afirmar desconhecer uma decisão sua que foi essencial para a cessação dos contratos de aquisição de energia da EDP
Manuel Lancastre, que foi secretário de Estado do Desenvolvimento Económico entre 2004 e 2005, no Governo de Pedro Santana Lopes, disse esta quinta-feira não ter “memória” do Despacho 4672/2005, de 9 de fevereiro de 2005, que homologou os acordos de cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) da EDP, os quais viriam a ser substituídos pelo regime CMEC - Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual. Um esquecimento momentâneo, que o ex-governante viria a corrigir momentos depois.
Questionado pelo deputado Hugo Costa, do Partido Socialista, sobre o porquê da aprovação dos acordos de cessação dos CAE poucos dias antes das eleições legislativas de fevereiro de 2005, Manuel Lancastre respondeu desconhecer o Despacho 4672/2005. O ex-governante perguntou inclusivamente quem assinava esse despacho, ao que Hugo Costa respondeu que tinha sido ele.
Momentos depois, Manuel Lancastre disse afinal recordar-se do despacho. “Homologuei os contratos e assumo plena responsabilidade política por eles”, afirmou então o antigo secretário de Estado do Desenvolvimento Económico.
Entretanto, Manuel Lancastre esclareceu ao Expresso que se recorda do despacho. “Não localizei logo o despacho de homologação pelo número, porque desconhecia o número, não o despacho. E o deputado do PS não se estava a explicar bem, como ele próprio reconheceu. Quando me explicou admiti logo que obviamente o tinha assinado”, contextualizou o antigo governante.
Manuel Lancastre, cuja audição foi feita por videoconferência (uma vez que o ex-governante não está em Portugal), disse ainda aos deputados não ter memória sobre o parecer de 2004 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que trazia alertas sobre o projeto legislativo de criação dos CMEC. Lancastre justificou que 14 anos depois não se consegue lembrar se leu o documento ou partes dele.
O Despacho 4672/2005, com a assinatura de Lancastre, homologava os acordos entre a EDP e a REN (então 100% estatal) para cessar antecipadamente os CAE que a EDP tinha, no âmbito da liberalização do mercado elétrico.
Eram acordos quase à prova de bala. Entre várias cláusulas tinham uma cláusula suspensiva que determinava que a cessação dos CAE ficaria sem efeito caso o Estado viesse a decidir não prolongar a concessão do domínio hídrico à EDP. Ou seja: a EDP aceitava ficar sem CAE, recebendo, em compensação, pelo regime CMEC, desde que o uso do domínio hídrico lhe fosse assegurado.
Caso o Governo viesse a decidir não atribuir à EDP o uso do domínio hídrico nas áreas em que tinha as barragens, então o acordo ficaria sem efeito e continuavam a vigorar as regras dos antigos CAE.
Na audição desta quinta-feira na comissão parlamentar de inquérito, apesar de ter dito desconhecer o despacho de homologação da cessação dos CAE, Manuel Lancastre acabou, depois, por mencionar várias vezes a existência daquela cláusula suspensiva, notando que ela dava ao Governo seguinte liberdade para lançar ou não concursos para o uso do domínio hídrico.
(Nota: Notícia atualizada às 21h32, com esclarecimento de Manuel Lancastre sobre as circunstâncias do que afirmou na comissão de inquérito)